domingo, 23 de outubro de 2011

Constitucionalidade do Exame de Ordem: em discussão.



Como nem tudo é poesia...

Eu sempre ouço, de quem está de fora da situação, dizer: "tem mesmo é que ter esse exame para distinguir os bons dos maus"! Nesse momento eu sempre dou aquela respirada profunda, e tento procurar alguma paciência dentro de mim. E não pensem que só estou criticando porque estou vivenciando esse momento. Mas, de fato, agora é bem oportuno tocar no assunto, muito embora essa questão já me incomodasse antes.

Primeiro, gostaria de dizer que eu concordo que exista um exame de Ordem, mas não pelo motivo acima exposto. Quem pensa que o Exame de Ordem, tal qual tem sido realizado é o "pulo do gato" para afastar os maus profissionais dos bons, está absurdamente enganado.

Eis as razões, sem o juridiquês, para que todos compreendam:

-as provas são muito mal elaboradas;

-o aluno precisa decorar matérias sem entender boa parte das coisas;

-tem se tornado cada vez mais necessário se adestrar para realizar o exame(e não me venha com o papo de que o aluno se preparou durante 5 anos, porque isso é mentira. Durante muitos períodos aprendi o direito de uma forma que não passa nem próximo ao que é cobrado no exame. Que fique claro, o que eu aprendi na faculdade não foi "como não cair na pegadinha que a banca da prova pode fazer", nem acho que isso seja aprender. Aprendi coisas sérias sobre as questões jurídicas, ou seja, não estou falando da minha faculdade, mas do Exame. Inclusive, o cúmulo seria se a Academia (e olha que eu nem sou a pessoa mais a favor desse papo de academicismo) deixasse de ensinar o que ensina para adotar os métodos do cursinho, só para que seu aluno passasse na OAB;

-alunos ruins que vão para um cursinho(sem saber coisas básicas), fazendo exatamente o que o aconselham, passam;

-para segunda fase, você não precisa ter necessariamente elaborado peças durante toda a sua faculdade, basta praticar durante horas por dia como realizar as peças principais de determinada área(geralmente se escolhe a que "tem menos peças"); etc, etc, etc...

Eu percebi que algo estava errado quando um professor no cursinho disse: "não precisa pensar muito; não precisa ser filósofo...filósofo não passa!"

Isso quer dizer que o perfil dos profissionais que entram no mercado de trabalho, nem sempre é aquele "idealizado" por quem (sem saber) acredita que o exame é um divisor de águas.

Como eu disse, não sou contra o exame desde que seja reelaborado, com compromisso e respeito pelos estudantes. É um absurdo que se pague R$ 200,00 , por uma prova enganadora, como a atual. Tenho amigos que passaram, e tenho outros que não passaram. Não considero que os que passaram sejam melhores que os que não passaram. Considero que a OAB está nos emburrecendo, com uma prova ruim e obscura, e toda vez que sento horas e horas para estudar(decorando legislação..é decorando, como se advogados nunca consultassem a lei) percebo que muitas coisas estão erradas.

Para quem não sabe, são realizados 3 exames de OAB por ano. A quantidade de cursinhos que sobrevivem as custas do exame são enormes, e a quantia arrecadada pela OAB por cada exame, eu prefiro nem comentar.

Por fim, aos amigos que estão nessa luta, desejo meus sinceros votos de sucesso, e também muita força nessa fase complicada. Dia 30/10/2011, é um dia importante, e que vocês consigam os 40 pontos(rs!) para a próxima fase.

Abaixo, uma reportagem do GLOBO, para quem está completamente por fora do assunto:

JORNAL GLOBO- 'O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou nesta sexta-feira (14) para julgamento em plenário o processo em que o bacharel em direito João Antonio Volante contesta a necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão de advogado.

Volante recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.

Apesar de o caso estar pronto para ser analisado pelo plenário do STF, ainda não há data para o julgamento. A inclusão do processo na pauta do Supremo depende do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

No processo, que tramita no STF há 2 anos, o bacharel em direito afirma que a exigência prévia de aprovação no exame é inconstitucional.

OAB
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, disse que a entidade tem "permissão constitucional" para aplicar o exame.

“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional, e essa postura não é diferente em outros países do mundo. Não se está inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.

“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional e essa postura não é diferente em outros países do mundo não se esta inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.

De acordo com dados da OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de Direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.

“Considerando o afrouxamento das regras para criação de cursos, o exame é essencial e acaba fazendo as vezes da universidade de reprovar. Deixar para o mercado fazer essa seleção é extremamente perigoso. O exame é um instrumento de defesa da sociedade para receber serviços de qualidade em dois aspectos vitais: a liberdade e o patrimônio”, completou o presidente da OAB.

MP defende fim da exigência
O Ministério Público Federal defende o fim da exigência do exame da OAB. Em parecer enviado ao relator do processo, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.

“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.

Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado.

“O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação.”'

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